COMPRAS PELA INTERNET: DIREITO DE ARREPENDIMENTO.

A Lei nº 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), garante aos consumidores o Direito de Arrependimento da compra eventualmente realizada pela internet.

O Direito ao Arrependimento pode ser exercido sempre que a contratação de fornecimento de produtos ou serviços ocorrer FORA do estabelecimento comercial, e de maneira diversa não poderia ser, pois o legislador protege aquelas pessoas que não teve acesso direto ao produto com pleno acesso as suas características, portanto, o consumidor não teve a oportunidade de examiná-lo a gosto.

O aludido direito também é conhecido como Direito de Reflexão, trata-se do período de 07(sete) dias a contar a partir do recebimento do produto, em que o consumidor poderá analisá-lo, e dentro do prazo citado, devolver o produto independentemente de motivo justo.

Já nas compras realizadas DENTRO do estabelecimento comercial, ou seja, onde o consumidor tem livre acesso ao produto, a devolução do produto ou serviço obedecerá ao pactuado em contrato ou a política de troca e devolução da empresa. Nesse último caso, compra no estabelecimento físico, não há previsão legal para a devolução em 07 (sete) dias, e se assim a empresa permitir, trata-se de mera tolerância.

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